O Decreto de 1946: o fim de uma era e a transformação dos grandes hotéis
Em 30 de abril de 1946, o governo federal brasileiro promulgou o Decreto-Lei nº 9.215, que extinguiu, em todo o território nacional, a prática de jogos de mesa e atividades de jogo em estabelecimentos comerciais. A medida teve efeito imediato sobre a hotelaria de luxo brasileira, especialmente sobre grandes complexos construídos na década anterior com espaços dedicados a atividades de entretenimento noturno associadas a esse tipo de prática.
Contexto histórico da medida
O decreto se inseriu num contexto mais amplo de reorganização política e social do pós-Segunda Guerra Mundial no Brasil, marcado também pelo fim do Estado Novo e pela redemocratização do país. A proibição atingiu diretamente estabelecimentos de todo o território nacional, forçando uma rápida reconfiguração de usos em hotéis, clubes e casas de entretenimento que haviam sido planejados, poucos anos antes, com espaços específicos para esse tipo de atividade.
No caso do Hotel Quitandinha, o impacto foi particularmente sensível: o grande salão, projetado e decorado para abrigar grandes eventos sociais noturnos, precisou ser rapidamente repensado em sua função, apenas dois anos após a inauguração do edifício.
Impacto imediato sobre o Quitandinha
Nos meses seguintes à promulgação do decreto, a administração do hotel buscou alternativas de uso para seus espaços mais emblemáticos, incluindo a realização de eventos sociais, culturais e corporativos de outra natureza. A escala e a monumentalidade do salão principal, que haviam sido pensadas originalmente para o entretenimento noturno de grande porte, revelaram-se adaptáveis a outros formatos de uso público, como conferências, exposições e celebrações diversas.
Esse processo de adaptação não foi exclusivo do Quitandinha: outros grandes hotéis brasileiros construídos no mesmo período enfrentaram desafios semelhantes, e muitos buscaram caminhos distintos — alguns mantendo-se como hotéis de hospedagem convencional, outros se reinventando como espaços culturais ou institucionais.
Um marco na história da hotelaria brasileira
O Decreto-Lei nº 9.215 de 1946 é hoje estudado como um divisor de águas na história da hotelaria de luxo no Brasil, encerrando um breve ciclo de grandes empreendimentos hoteleiros concebidos sob uma lógica específica de entretenimento noturno. Para o Quitandinha, o decreto marca o fim do período social mais intenso de sua história e o início de uma trajetória de reinvenção que se estende até os dias atuais, explorada em detalhe na seção Depois do Decreto.